Legislação

Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 17

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 17

- As deliberações do Conselho Consultivo da FINEP serão tomadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente os votos comum e de desempate.

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