Legislação

Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 16

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 16

- Compete ao Conselho Consultivo da FINEP:

I - sugerir ao Conselho de Administração diretrizes, estratégias, áreas prioritárias de atuação e projetos;

II - elaborar estudos sobre perspectivas no cenário técnico internacional e nacional nas áreas de interesse da FINEP e encaminhá-lo ao Conselho de Administração;

III - sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos da instituição;

IV - analisar e estimular as propostas da Empresa que busquem consolidar a imagem que retrate seu escopo de atuação, sua finalidade básica e seus objetivos perante a sociedade, instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras.

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