Legislação

Decreto 1.751, de 19/12/1995

Art. 85

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 85

- Para os efeitos deste Decreto, o termo [indústria] inclui também as atividades ligadas à agricultura.

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