Decreto 1.751, de 19/12/1995
- Os procedimentos estabelecidos neste Decreto não impedirão as autoridades competentes de agir com presteza em relação a quaisquer decisões e determinações e não constituirão entrave ao desembaraço aduaneiro.
- Os procedimentos estabelecidos neste Decreto não impedirão as autoridades competentes de agir com presteza em relação a quaisquer decisões e determinações e não constituirão entrave ao desembaraço aduaneiro.