Decreto 1.751, de 19/12/1995
- Os prazos previstos no presente Decreto serão contados de forma corrida e poderão ser prorrogados uma única vez e por igual período, exceto aqueles em que a prorrogação já se encontre estabelecida.
- Os prazos previstos no presente Decreto serão contados de forma corrida e poderão ser prorrogados uma única vez e por igual período, exceto aqueles em que a prorrogação já se encontre estabelecida.