Legislação

Decreto 1.751, de 19/12/1995

Art. 81

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 81

- As disposições do Acordo sobre Agricultura serão aplicadas simultaneamente com as deste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total