Legislação

Decreto 1.751, de 19/12/1995

Art. 60

Título I - DOS SUBSÍDIOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)

Capítulo VII - DA APLICAÇÃO E COBRANÇA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)

Seção III - DOS PRODUTOS SUJEITOS ÀS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS PROVISÓRIAS (Ir para)
Art. 60

- Caso a determinação final seja pela não existência de subsídio acionável ou de dano dele decorrente, o valor das medidas compensatórias provisórias, se garantido por depósito, será devolvido, ou, no caso de fiança bancária, esta será extinta.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total