Legislação

Decreto 1.751, de 19/12/1995

Art.

Título I - DOS SUBSÍDIOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)

Capítulo II - DOS SUBSÍDIOS (Ir para)

Seção II - DOS SUBSÍDIOS ACIONÁVEIS (Ir para)
Art. 6º

- Um subsídio é específico quando a autoridade outorgante, ou a legislação pela qual essa autoridade deve reger-se, explicitamente limitar o acesso ao subsídio a uma empresa ou indústria, ou a um grupo de empresas ou indústrias, dentro da jurisdição daquela autoridade, aqui denominadas de [determinadas empresas].

§ 1º - Não ocorrerá especificidade quando a autoridade outorgante, ou a legislação pela qual essa autoridade é regida, estabelecer condições ou critérios objetivos que disponham sobre o direito de acesso ao subsídio e sobre o respectivo montante a ser concedido, desde que este direito seja automático e que as condições e critérios, estipulados em lei, regulamento ou outro ato normativo, sejam estritamente respeitados e se possa proceder à sua verificação.

§ 2º - A expressão [condições ou critérios objetivos] significa condições ou critérios imparciais que não favoreçam determinadas empresas em detrimento de outras e que sejam de natureza econômica e de aplicação horizontal, como número de empregados ou dimensão da empresa.

§ 3º - Nos casos em que não haja, aparentemente, especificidade nos termos dos §§ 1º e 2º, mas haja razões que levem a crer que o subsídio em consideração seja de fato específico, poder-se-ão considerar outros fatores, como uso de um programa de subsídio por um número limitado de determinadas empresas, uso predominante de um programa de subsídios por determinadas empresas, concessão de parcela desproporcionalmente grande do subsídio apenas a determinadas empresas e o modo pela qual a autoridade outorgante exerceu seu poder discricionário na decisão de conceder um subsídio.

§ 4º - Para fins do disposto no § 3º, deverão ser levadas em conta:

a) as informações sobre a frequência com que são recusados ou aceitos pedidos de subsídios e sobre os motivos que levaram a tais decisões;

b) a diversidade das atividades econômicas dentro da jurisdição da autoridade outorgante, bem como o período de tempo durante o qual o programa de subsídios esteve em vigor.

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