Decreto 1.744, de 08/12/1995
- São também beneficiários os idosos e as pessoas portadoras de deficiência, estrangeiros naturalizados e domiciliados no Brasil, desde que não amparados pelo sistema previdenciário do país de origem.
- São também beneficiários os idosos e as pessoas portadoras de deficiência, estrangeiros naturalizados e domiciliados no Brasil, desde que não amparados pelo sistema previdenciário do país de origem.