Legislação

Decreto 1.744, de 08/12/1995

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007). Assistência social. Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei 8.742, de 07/12/93.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.712, de 29/05/2003 (art. 36)
Decreto 4.360, de 05/09/2002 (art. 36)
Lei 8.742/93 (Assistência social)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 8.742, de 07/12/93, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total