Decreto 1.734, de 07/12/1995
- Os Conselhos de Educação dos Estados e do Distrito Federal, no uso de suas competências, poderão dar prosseguimento aos processos que tiveram sua tramitação suspensa por força dos Decretos 1.303 e 1.334/1994.
- Os Conselhos de Educação dos Estados e do Distrito Federal, no uso de suas competências, poderão dar prosseguimento aos processos que tiveram sua tramitação suspensa por força dos Decretos 1.303 e 1.334/1994.