Legislação

Decreto 1.734, de 07/12/1995

Art.

Ensino. Regulamenta o art. 7º da Lei 9.131, de 24/11/95, que altera dispositivos da Lei 4.024, de 20/12/61.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.131/95, art. 7º (Regulamento. Conselhos de Educação. Processos)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 9.131, de 24/11/95, Decreta:

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