Decreto 1.703, de 17/11/1995
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e
Considerando que a Convenção 141, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, foi adotada em Genebra, em 23/06/75;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 5, de 01/04/93, publicado no Diário Oficial da União 64, de 05/04/93;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 24/11/77;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 27/09/94, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27/09/95, na forma de seu art. 8º, Decreta:
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