Decreto 1.703, de 17/11/1995

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 141, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, adotada em Genebra, em 23/06/75. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 141/OIT. Trabalhador rural. Organização. @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e

Considerando que a Convenção 141, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, foi adotada em Genebra, em 23/06/75;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 5, de 01/04/93, publicado no Diário Oficial da União 64, de 05/04/93;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 24/11/77;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 27/09/94, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27/09/95, na forma de seu art. 8º, Decreta:

@FIM =