(Vigência em 01/12/1995). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16/05/1991.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
Decreto 9.567, de 14/11/2018 (arts. 7º, 21 e 33 do Convênio)
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 9.567, de 14/11/2018 ((Vigência externa em 01/03/2018). Convenção internacional. Previdenciário. Promulga o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24/07/2012)
@EMESHORT = [Vigência em 01/12/1995]. Espanha. Acordo de Previdência Social
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 9.567, de 14/11/2018 ([Vigência externa em 01/03/2018]. Convenção internacional. Previdenciário. Promulga o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24/07/2012)
@NOTAREF_END =
@FIM =
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha assinaram, em 16 de maio de 1991, o Convênio de Seguridade Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo 123, de 02/10/1995;
Considerando que o convênio entrará em vigor em 1º de dezembro de 1995, nos termos do seu Artigo 41, parágrafo 1, Decreta:
@FIM =