Decreto 1.689, de 07/05/1995

Art. 0
(Vigência em 01/12/1995). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16/05/1991. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: Decreto 9.567, de 14/11/2018 (arts. 7º, 21 e 33 do Convênio) @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.567, de 14/11/2018 ((Vigência externa em 01/03/2018). Convenção internacional. Previdenciário. Promulga o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24/07/2012) @EMESHORT = [Vigência em 01/12/1995]. Espanha. Acordo de Previdência Social @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 9.567, de 14/11/2018 ([Vigência externa em 01/03/2018]. Convenção internacional. Previdenciário. Promulga o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24/07/2012) @NOTAREF_END = @FIM =

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha assinaram, em 16 de maio de 1991, o Convênio de Seguridade Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo 123, de 02/10/1995;

Considerando que o convênio entrará em vigor em 1º de dezembro de 1995, nos termos do seu Artigo 41, parágrafo 1, Decreta:

@FIM =

Decreto 9.567, de 14/11/2018 ([Vigência externa em 01/03/2018]. Convenção internacional. Previdenciário. Promulga o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24/07/2012