Decreto 1.683, de 25/10/1995
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim.
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Brasília, 25/10/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim.