Decreto 1.683, de 25/10/1995
- O art. 91 do Regimento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto 62.127, de 16/01/68, alterado pelo Decreto 84.513, de 27/02/1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 91 do Regimento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto 62.127, de 16/01/68, alterado pelo Decreto 84.513, de 27/02/1980, passa a vigorar com a seguinte redação: