Decreto 1.672, de 11/10/1995
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/10/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia - Pedro Pullen Parente
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Brasília, 11/10/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia - Pedro Pullen Parente