Decreto 1.662, de 06/10/1995
- Os estabelecimentos que comercie, ou importem produtos veterinários, deverão atender os seguintes requisitos;
I - prova legal da existência do estabelecimento;
II - local aprovado pelas autoridades competentes;
III - instalações e depósitos adequados pra armazenar e conservar os produtos;
IV - dispor de Médicos Veterinários, como responsável técnico.