Decreto 1.662, de 06/10/1995
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regulamento serão resolvidos pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, od Abastecimento e da Reforma Agrária.
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regulamento serão resolvidos pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, od Abastecimento e da Reforma Agrária.