Decreto 1.662, de 06/10/1995

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 5.053, de 22/04/2004). Administrativo. Aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 5.053, de 22/04/2004 (Revogação total).
Decreto 2.062, de 07/11/96 (art. 2º, parágrafo único). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 5.053, de 22/04/2004]. Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-Lei n° 467, de 13/02/1969, e

Considerando a necessidade de regulamentação da legislação brasileira sobre a fabricação, comercialização e uso de produtos veterinários;

Considerando a necessidade de regulamentar o assunto face o Tratado de Assunção, de 26/05/1991, constante da Resolução GMC n° 11/93, do Grupo Mercado Comum do Mercosul; Decreta:

Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento anexo de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem.

Art. 2° - Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária baixar normas referentes a produção, comercialização e uso dos produtos veterinários e demais medidas pertinentes para normalização do presente Regulamento, inclusive às aprovadas no âmbito do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/10/95; 174° da Independência e 107° da República. Fernando Henrique Cardoso - José Eduardo de Andrade Vieira

@CENB = REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E DOS ESTABELECIMENTOS QUE OS FABRIQUEM E/ OU COMERCIEM