Legislação

Decreto 1.605, de 25/08/1995

Art.
Art. 1º

- O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, instituído pela Lei 8.742, de 07/12/93, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social.

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