Decreto 1.602, de 23/08/1995

Art. 52
ARTIGO REVOGADO.
Art. 52

- Caso a determinação final seja pela existência de dumping e de dano dele decorrente, observar-se-á:

I - quando o valor do direito aplicado pela decisão final for inferior ao valor de direito provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, o excedente será restituído ou devolvido, respectivamente;

II - quando do valor direito aplicado pela decisão final for superior ao valor do direito provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, a diferença não será exigida;

III - quando o valor do direito aplicado pela decisão final for igual ao valor do direito provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, estas importâncias serão automaticamente convertidas em direito definitivo.