Decreto 1.590, de 10/08/1995
- O desempenho das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o servidor e o chefe imediato ao disposto no Título V da Lei 8.112/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 143, e ss.]]
- O desempenho das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o servidor e o chefe imediato ao disposto no Título V da Lei 8.112/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 143, e ss.]]