Decreto 1.590, de 10/08/1995

Art. 10
Art. 10

- O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado fará publicar o modelo de folha de ponto para registro de freqüência dos servidores, bem como a relação dos cargos efetivos cuja carga horária seja distinta da referida no inciso I do art. 1º. [[Decreto 1.590/1995, art. 1º.]]