Legislação

Decreto 1.574, de 31/07/1995

Art.
Art. 1º

- A Convenção 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, assinada em Genebra, em 27/06/73, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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