Decreto 1.574, de 31/07/1995

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 137/OIT, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, assinada em Genebra, em 27/06/73. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 137/OIT. Manipulação de carga no porto. Repercussão social. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e

Considerando que a Convenção 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, foi assinada em Genebra, em 27/06/73;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 29, de 22/12/93, publicado no D.O.U. de 23/12/93;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 24/07/75;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 12/08/94, e que o mesmo passará a vigorar, para o Brasil, em 12/08/95, na forma de seu art. 9, Decreta:

@FIM =