Decreto 1.574, de 31/07/1995
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e
Considerando que a Convenção 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, foi assinada em Genebra, em 27/06/73;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 29, de 22/12/93, publicado no D.O.U. de 23/12/93;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 24/07/75;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 12/08/94, e que o mesmo passará a vigorar, para o Brasil, em 12/08/95, na forma de seu art. 9, Decreta:
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