Decreto 1.572, de 28/07/1995
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Paiva
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Paiva