Decreto 1.457, de 17/04/1995
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo 95, de 23/12/1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de março de 1995, nos termos de seu artigo 25º; Decreta: