Decreto 1.457, de 17/04/1995

Art. 0
(Vigência em 25/03/1995). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7/05/1991. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.999, de 08/05/2013 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 9º, 12-A, 13 e 26. Vigência externa em 01/05/2013). @EMESHORT = [Vigência em 25/03/1995]. Portugal. Acordo de Previdência Social

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo 95, de 23/12/1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de março de 1995, nos termos de seu artigo 25º; Decreta: