Legislação

Decreto 1.398, de 19/01/1937

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção relativa ao exame medico obrigatório das crianças e menores empregados a bordo dos vapores, firmada por occasião da 3ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional, do Trabalho - OIT, reunida em Genebra, a 25/10/1921.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sido ratificada a Convenção relativa ao exame medico obrigatorio das crianças e menores empregados a bordo dos vapores, firmada por occasião da 3ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, a 25 de outubro de 1921; e,

Havendo sido o referido instrumento de ractificação depositado no Secretariado da Liga das Nações a 8 de junho ,de 1936;

Decreta:

Que a referida Convenção, appensa ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 19/01/37, 116º da Independência e 49º da Republica. Getúlio Vargas- Mario de Pimentel Brandão.

Getulio Dornelles Vargas, Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

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