Decreto 1.355, de 30/12/1994
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Celso Luiz Nunes Amorim
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Celso Luiz Nunes Amorim