Decreto 1.320, de 30/11/1994

Art. 0
(Vigência em 01/12/1994). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07/05/1991. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência em 01/12/1994). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07/05/1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio de Decreto Legislativo 77, de 19/11/1992;

Considerando que o Tratado entra em vigor em 1º de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo 20, DECRETA: