Decreto 1.318, de 30/01/1854
Capítulo VIII - DA CONSERVAçãO DAS TERRAS DEVOLUTAS E ALHEIAS (Ir para)
Art. 87- Os Juizes Municipaes são os Conservadores das terras devolutas. Os Delegados e Subdelegados exercerão tambem as funcções de Conservadores em seus districtos, e, como taes, deverão proceder ex-officio contra os que commetterem os delictos, de que trata o Artigo seguinte, e remetter, depois de preparados, os respectivos autos ao Juiz Municipal do Termo para o julgamento final.