Decreto 1.318, de 30/01/1854
- As terras assim concedidas deverão ser medidas á custa dos Emprezarios pelos Inspectores, e Agrimensores, na fórma, que for designada no acto da concessão.
- As terras assim concedidas deverão ser medidas á custa dos Emprezarios pelos Inspectores, e Agrimensores, na fórma, que for designada no acto da concessão.