Decreto 1.318, de 30/01/1854
- A requisição para a reserva de Terras Publicas, destinadas á construcção naval, será feita pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, depois de obtidos os esclarecimentos, e informações necessarias, seja da Repartição Geral das Terras Publicas, seja de Empregados da Marinha ou de particulares.