Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Quando o Governo Imperial julgue conveniente fazer vender fóra da hasta publica algum, ou alguns dos territorios medidos, a venda se verificará sempre perante o Thesouro Nacional nos termos do 69.
- Quando o Governo Imperial julgue conveniente fazer vender fóra da hasta publica algum, ou alguns dos territorios medidos, a venda se verificará sempre perante o Thesouro Nacional nos termos do 69.