Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Obtida a sentença de medição, e passada em julgado, os proprietarios poderão solicitar com ella dos Presidentes de Provincia o titulo de suas possessões; e estes o mandarão, passar pela maneira declarada no 51.
- Obtida a sentença de medição, e passada em julgado, os proprietarios poderão solicitar com ella dos Presidentes de Provincia o titulo de suas possessões; e estes o mandarão, passar pela maneira declarada no 51.