Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Os Presidentes das Provincias, quando nomearem os Juizes Commissarios de medições, marcarão os salarios e emolumentos, que estes, seus Escrivães, e Agrimensores deverão receber das partes pelas medições, que fizerem.
- Os Presidentes das Provincias, quando nomearem os Juizes Commissarios de medições, marcarão os salarios e emolumentos, que estes, seus Escrivães, e Agrimensores deverão receber das partes pelas medições, que fizerem.