Decreto 1.318, de 30/01/1854

Art. 52
Art. 52

- Das decisões do Presidente da Provincia dá-se recurso para o Governo Imperial. Este recurso será interposto em requerimento apresentado ao Secretario da Presidencia, dentro de dez dias, contados da data da publicação da decisão na Secretaria; e sendo assim apresentado, suspenderá a execução da decisão, em quanto pender o recurso, que será remettido officialmente pelo intermedio do Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio.