Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Immediatamente declarará aberta a audiencia, e ouvirá a parte, e os confrontantes, decidindo administrativamente, e sem recurso immediato, os requerimentos tanto verbaes, como escriptos, que lhe forem apresentados.
- Immediatamente declarará aberta a audiencia, e ouvirá a parte, e os confrontantes, decidindo administrativamente, e sem recurso immediato, os requerimentos tanto verbaes, como escriptos, que lhe forem apresentados.