Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Os Juizes Commissarios não procederão á medição alguma sem preceder requerimento de parte: o requerimento deverá designar o lugar, em que hesita a posse, sesmaria, ou concessão do Governo, e os seus confrontantes.
- Os Juizes Commissarios não procederão á medição alguma sem preceder requerimento de parte: o requerimento deverá designar o lugar, em que hesita a posse, sesmaria, ou concessão do Governo, e os seus confrontantes.