Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Os nomeados para este emprego, que não tiverem legitima escusa, a juizo do Presidente da Provincia, serão obrigados a aceita-lo, e poderão ser compellidos á isso por multas até a quantia de cem mil réis.
- Os nomeados para este emprego, que não tiverem legitima escusa, a juizo do Presidente da Provincia, serão obrigados a aceita-lo, e poderão ser compellidos á isso por multas até a quantia de cem mil réis.