Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Estão sujeitas á revalidação as sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral, ou Provincial que, estando ainda no dominio dos primeiros sesmeiros, ou concessionarios, se acharem cultivadas, ou com principio de cultura, e morada habitual do respectivo sesmeiro, ou concessionario, ou de quem o represente, e que não tiverem sido medidas, e demarcadas.
Exceptuão-se porêm aquellas sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral, ou Provincial, que tiverem sido dispensadas das condições acima exigidas por acto do poder competente; e bem assim as terras concedidas á Companhias para estabelecimento de Colonias, e que forem medidas e demarcadas dentro dos prazos da concessão.