Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Os possuidores de terras, que fizerem declarações falsas, soffrerão a multa de cincoenta a duzentos mil réis; e conforme a gravidade da falta poderá tambem lhes ser imposta a pena de hum a tres mezes de prisão.
- Os possuidores de terras, que fizerem declarações falsas, soffrerão a multa de cincoenta a duzentos mil réis; e conforme a gravidade da falta poderá tambem lhes ser imposta a pena de hum a tres mezes de prisão.