Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Os Vigarios, que extraviarem alguma das declarações, não fizerem o registro, ou nelle commetterem erros, que alterem, ou tornem inintelligiveis os nomes, designação, extensão, e limites, de que trata o 100 deste Regulamento, serão obrigados a restituir os emolumentos, que tiverem recebido pelos documentos, que se extraviarem de seu poder, ou forem mal registrados, e alêm disto soffrerão a multa de cincoenta a duzentos mil réis, sendo tudo cobrado executivamente.