Decreto 1.318, de 30/01/1854
- Os exemplares, que ficarem em poder dos Vigarios serão por elles emmassados, e numerados pela ordem, que forem recebidos, notando em cada hum a folha do livro, em que foi registrado.
- Os exemplares, que ficarem em poder dos Vigarios serão por elles emmassados, e numerados pela ordem, que forem recebidos, notando em cada hum a folha do livro, em que foi registrado.