Decreto 1.318, de 30/01/1854
Capítulo I - DA REPARTIçãO GERAL DAS TERRAS PUBLICAS (Ir para)
Art. 1º- A Repartição Geral das Terras Publicas, creada pela Lei 601 de 18 de Setembro de 1850, fica subordinada ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, e constará de hum Director Geral das Terras Publicas, Chefe da Repartição, e de hum Fiscal.
A Secretaria se comporá de hum Official Maior, dois Officiaes, quatro Amanuenses, hum Porteiro, e hum Continuo.
Hum Official e hum Amanuense serão habeis em desenho topographico, podendo ser tirados dentre os Officiaes do Corpo de Engenheiros, ou do Estado Maior de 1ª Classe.