Decreto 1.318, de 30/01/1854
Em virtude das autorisações concedidas pela Lei 601 de 18 de Setembro de 1850, Hei por bem que, para execução da mesma Lei, se observe o Regulamento que com este baixa, assignado por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
@CENB = REGULAMENTO PARA EXECUÇÃO DA LEI 601 DE 18 DE SETEMBRO DE 1850, A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA