Decreto 1.305, de 09/11/1994
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 8.722, de 27/10/1993, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 8.722, de 27/10/1993, Decreta: