Decreto 1.298, de 27/10/1994
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/10/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Henrique Brandão Cavalcanti
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/10/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Henrique Brandão Cavalcanti