Decreto 1.298, de 27/10/1994
- A cota da compensação financeira de que trata a Lei 8.001, de 13/03/90, a ser aplicada em proteção ambiental, será destinada ao suporte financeiro da FLONA em que for explorado o recurso mineral.
- A cota da compensação financeira de que trata a Lei 8.001, de 13/03/90, a ser aplicada em proteção ambiental, será destinada ao suporte financeiro da FLONA em que for explorado o recurso mineral.